O procedimento para o casamento com um Singapura pode ser realizado de uma das seguintes formas

Se as formalidades matrimoniais forem realizadas a partir do Japão

(1)Ambas as partes vão à Embaixada de Singapura em Tóquio para obter uma declaração juramentada.

Uma vez que Singapura não emite uma “Certidão de Casamento”, a declaração juramentada e a certidão de nascimento podem ser utilizadas em seu lugar.

Documentos requeridos

  • Resultado da Pesquisa de Casamento
  • Um Resultado de Pesquisa de Casamento deve ser obtido junto do Escrivão de Casamentos ou do Escrivão de Casamentos Muçulmanos.
  • Passaportes de ambas as partes do casamento.
(2)Uma cópia da certidão de casamento de ambas as partes do casamento.

O casamento será validado quando forem apresentados os seguintes documentos (a apresentação de relatórios à Embaixada de Singapura é opcional)

  • Declaração juramentada de casamento
  • O passaporte de Singapura
  • O cartão de residência de Singapura
  • Certidão do nascimento do Singapura.
  • É também exigida uma cópia do registo de família se o casamento tiver lugar fora do domicílio do cidadão japonês.

Para muçulmanos que desejem registar o seu casamento em Singapura

(1)A pessoa japonesa deve obter um “Certificado de Elegibilidade para Casamento” junto do Gabinete de Assuntos Jurídicos no Japão ou da Embaixada de Singapura.

Se o certificado for obtido junto do Gabinete de Assuntos Jurídicos, deve ser autenticado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada de Singapura.

(2)Registar o casamento no Registo de Casamentos Islâmico em Singapura e realizar a cerimónia de casamento no prazo de 150 dias a partir de 7 dias após o registo.

O registo deve cumprir os requisitos da lei islâmica e da Lei de Execução Muçulmana, e após o registo, as duas partes do casamento e o wali (pai ou parente masculino) da esposa devem confirmar o registo. Para registar um casamento, são necessários os seguintes documentos

  • Passaportes das partes e duas testemunhas (com mais de 21 anos)
  • Certificado de capacidade jurídica para casar (com tradução)
  • Uma cópia do registo de família (com tradução)
(3)Certidão de registo de casamento certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Singapura.
(4)Relatar o casamento no Japão à Embaixada do Japão em Singapura ou ao escritório do governo local no Japão.

Apresente os seguintes documentos juntamente com o seu pedido (se o seu domicílio japonês e o seu domicílio após o casamento forem diferentes, precisará de dois exemplares cada).

  • Uma cópia do registo de família (shouhon)
  • Certidão de registo matrimonial (original) (com tradução japonesa)
  • Um documento que certifica a nacionalidade do estrangeiro no momento do casamento (com tradução japonesa)
  • Uma cópia dos cartões de identificação das duas partes do casamento.

No caso de não-muçulmanos, o casamento deve ser realizado a partir de Singapura.

(1)Após uma das partes ter estado em Singapura durante pelo menos 15 dias, ambas as partes apresentam uma notificação de casamento ao Registo de Casamentos de Singapura.
(2) Uma licença de casamento é emitida pelo Registrar de Casamentos.
(3)Após 21 dias a partir da data de apresentação da notificação de casamento, a cerimónia de casamento deve ser realizada no prazo de 3 meses e o Conservador deve registar o casamento após a cerimónia.
(4)Obter uma certidão de casamento do Governo de Singapura.

Podemos ajudá-lo com os procedimentos para o casamento com um Singapura, não hesite em contactar-nos.