Não há problema se passar primeiro pelos procedimentos no Japão ou na Tailândia, mas poupar-lhe-á tempo e trabalho se passar primeiro pelos procedimentos no Japão, por isso aqui está uma explicação dos procedimentos no Japão primeiro.
1. apresentar uma notificação de casamento na secretaria municipal do seu local de residência ou domicílio.
Se for japonês, precisará de uma cópia do seu registo familiar se o submeter a uma secretaria municipal que não a do seu domicílio, mas, para além disso, basicamente não precisa dele.
O povo tailandês precisa de preparar os seguintes documentos.
A. Uma cópia autenticada do registo de residência (Bai Thabien Baan) ou um certificado de registo nacional (Bebu Raporn Raiengaan Thabien Ratchadorn) (uma cópia da tradução inglesa e uma cópia da tradução japonesa são necessárias). Isto pode ser obtido no escritório do condado onde o nacional tailandês está registado.
B. Certificado de capacidade legal para contrair casamento (1 cópia em inglês e 1 cópia em japonês).
Documentos necessários para a obtenção do certificado na Embaixada da Tailândia no Japão
- Uma cópia do passaporte com visto válido
- Foto
- Cartão de identidade tailandês e uma cópia
- Cópia do registo de residência (Bai Thabien Baan)
- Certificado de Singleness – é necessária tradução inglesa ou japonesa, e selo Garuda (selo de reconhecimento do Reino da Tailândia)
- Certidão de divórcio (no caso de pessoa divorciada)
C. Certidão de divórcio (tradução inglesa ou japonesa é necessária se tiver histórico de divórcio)
D. Se tiver alterado o seu nome ou apelido, o certificado (tradução inglesa ou japonesa é necessária)
E. Se o candidato for menor de 20 anos, uma carta de consentimento dos pais
Este é um documento no qual a pessoa jura que cumpriu os requisitos para o casamento. Mesmo que o original esteja em tailandês, a declaração não precisa de ser certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Tailândia. (É necessária uma cópia da tradução em japonês).
O certificado emitido pelo escritório do condado da Tailândia está em tailandês, pelo que é necessário traduzi-lo para inglês e japonês para apresentação no Japão. Para os documentos em original tailandês e tradução em inglês, pedimos que a tradução seja certificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Tailândia. A tradução japonesa não precisa de ser certificada, apenas a tradução é aceitável.
Por favor, não apresentar a cópia original do certificado de registo de residência, certificado de registo de divórcio, ou certificado de mudança de nome. Se submeter os originais, estes poderão não lhe ser devolvidos e poderá ter problemas no futuro. Por favor, certifique-se de apresentar uma cópia do documento com o selo do escritório do condado que emitiu o documento e faça uma cópia certificada.
2. Envie uma cópia do seu registo familiar à embaixada japonesa na Tailândia e peça-lhes que emitam uma certidão de casamento (apenas em inglês).
Documentos necessários:
Registo de família (emitido no prazo de 3 meses), bilhete de identidade do cônjuge tailandês (original e cópia), cartão de residência do cônjuge tailandês (original e cópia), passaporte do cônjuge tailandês (original e cópia (não exigido se o cônjuge não tiver obtido a página de identificação)), procuração (se o cônjuge japonês não puder vir à embaixada japonesa no momento da candidatura) (Se o cônjuge japonês não puder ir à Embaixada japonesa no momento da candidatura, a carta de advogado deve ser assinada e selada tanto pela pessoa autorizada como pela pessoa autorizada (a pessoa autorizada deve escrever o nome da pessoa autorizada no corpo da carta de advogado com a sua própria letra).
3. registar o casamento no escritório do condado tailandês.
registar o casamento no escritório do condado tailandês. A certidão de casamento inglesa emitida anteriormente deve ser traduzida para tailandês e ambas as certidões devem ser certificadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Tailândia. Depois, trazer a certidão de casamento certificada (em inglês) e a tradução tailandesa ao escritório do funcionário do condado com jurisdição sobre o local de residência do cônjuge tailandês para registar o casamento.
Note-se que se registar primeiro o seu casamento no Japão, não lhe será emitida uma certidão de registo de casamento, que é emitida se se registar primeiro na Tailândia.
Se desejar viver juntos como casal no Japão, terá de solicitar um visto (estatuto de residência) junto do Serviço de Imigração.